CONFAZ DECLARA REJEIÇÃO DO RIO DE JANEIRO AO CONVÊNIO ICMS 174/2023

Kauanne Orlovski
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

O Convênio ICMS nº 174/2023, publicado em 01.11.2023, buscou regulamentar a transferência dos créditos decorrentes de remessa interestadual de bens ou mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

Após a publicação, com base nas disposições do artigo 4º da Lei Complementar nº 24/1975, o Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.799/2023, que dispôs sobre a não ratificação do convênio mencionado, pois considerou equivocada a obrigatoriedade da transferência trazida pelo convênio, indicando que a apropriação do crédito de ICMS cobrado nas operações anteriores é uma faculdade do contribuinte e não uma obrigatoriedade.

Com isto, a CONFAZ publicou o Ato Declaratório CONFAZ 44/2023 no DOU de 20.11.2023, declarando a rejeição pelo Estado do Rio de Janeiro das disposições contidas no Convênio ICMS 174/2023.

Assim, os contribuintes devem aguardar os novos posicionamentos dos fiscos estaduais.

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