EMPRESAS DE 153 CIDADES DE SANTA CATARINA AFETADAS PELAS CHUVAS EM OUTUBRO SERÃO BENEFICIADAS COM POSTERGAÇÃO DE ICMS

Juliana Avi
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

Santa Catarina registrou recordes de chuva nos últimos meses, fazendo com que 153 municípios decretassem situação de emergência ou calamidade pública, acumulando mais de 2 bilhões de reais em danos e prejuízos.

Para auxiliar famílias e empreendedores catarinenses que sofreram prejuízos em razão desta situação, o Governo do Estado anunciou um pacote de medidas denominado Programa Recupera Santa Catarina e uma dessas ações consiste em beneficiar empresas de 153 cidades com a postergação do ICMS — medida que já está em vigor.

Portanto, se você é contribuinte e foi prejudicado pelos desastres meteorológicos, pode garantir a prorrogação do recolhimento do ICMS, comunicando a Secretaria de Estado da Fazenda por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT). O benefício é válido para empresas no Regime Normal de Tributação, com laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Empresas do Simples Nacional em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió — cidades que o Governo reconheceu o estado de calamidade pública — também contam com a postergação do ICMS.

Novas datas de prorrogação:

– Imposto de outubro de 2023: até 10 de janeiro de 2024
– Imposto de novembro de 2023: até 10 de fevereiro de 2024
– Imposto de dezembro de 2023: até 10 de março de 2024
– Imposto de janeiro de 2024: até 10 de abril de 2024
– Imposto de fevereiro de 2024: até 10 de maio de 2024
– Imposto de março de 2024: até 10 de junho de 2024

Para mais informações, contate a Equipe Guerrero Pitrez!