CONDOMÍNIOS PODEM PROIBIR ALUGUEL PELO AIRBNB

Juliana Avi
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.819.075 decidiu, por maioria de votos, que proprietários não podem alugar suas unidades em condomínios residenciais pelo Airbnb se a convenção do condomínio proíbe essa prática.

O Superior Tribunal de Justiça considerou a locação pelo Airbnb como um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por hotéis, com características como alta rotatividade e oferta de serviços. A decisão manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que proibiu proprietários de duas unidades residenciais de alugarem pelo Airbnb, considerando a prática como atividade comercial e de hospedagem, contrária à convenção condominial.

O Ministro Raul Araújo, em seu voto, destacou a importância de relembrar as conceituações de residência, domicílio e hospedagem, para o exame do caso, destacando que o Código Civil, ao tratar do domicílio da pessoa natural, dispõe que “é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”, e, se “tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva”. Portanto, os conceitos de residência e de domicílio se relacionam, estando, ambos, em maior ou menor grau, ligados às concepções de permanência habitual e de definitividade anímica, afastando-se das ideias de eventualidade ou transitoriedade.

A decisão ressalta que a atividade do Airbnb pode ser considerada um contrato atípico de hospedagem e enfatizou que essa prática não é ilícita, desde que esteja dentro dos limites da legislação.

O relator, Ministro Luis Felipe Salomão, vencido na decisão, argumentou que a proibição de locações pelo Airbnb pelos condomínios violaria o direito de propriedade, sugerindo que medidas de segurança poderiam ser adotadas sem impedir a atividade de locação pelos proprietários.

Assim, a decisão destaca a necessidade de harmonizar o direito do proprietário com as limitações da convenção do condomínio para garantir o sossego e a segurança dos demais condôminos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Equipe Guerrero Pitrez!