DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E SUA CONTÍNUA INCERTEZA

CAIO RENATO SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado na Guerrero Pitrez

Publicamos em nosso site, dia 17/05/2024, notícia discorrendo sobre o impasse que ocorre quanto a desoneração da folha de pagamento.

Prevista para encerrar no fim do ano de 2023, a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até o fim de 2027, através de Lei nº 14.784/2023, contudo, o Presidente da República vetou essa prorrogação em novembro/2023. O Congresso Nacional, por outro lado, derrubou o veto em dezembro/2023.

Aparentemente solucionada a situação, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.202/2023, ainda em dezembro/2023, prevendo a reoneração gradual da folha de pagamento. Alvo de muitas críticas, essa Medida Provisória foi revogada pela Medida Provisória nº 1.208/2024.

O Governo Federal, ainda insatisfeito, propôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, onde o relator (Min. Cristiano Zanin) deferiu medida liminar para suspender a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei nº 14.784/2023.

Em meio a esse cenário de grandes incertezas, surge uma nova questão: como tributar a contribuição previdenciária patronal? Até quando ela incidirá sobre a receita bruta e a partir de quando passará a incidir sobre a folha de pagamento?

A Receita Federal, então, anunciou esclarecimento para afirmar que desde a publicação da decisão (26/04/2024) a contribuição previdenciária patronal deve ser recolhida sobre a folha de pagamentos e não mais sobre a receita bruta, inclusive, com relação à competência de abril/2024 — cujo vencimento dava-se em maio/2024.

Diante desse — talvez, inacreditável — imbróglio, apresentou-se o Projeto de Lei nº 1.847/2024, onde se propõe a retomada gradual da tributação da folha de pagamentos. E, assim, Governo Federal e Senado Federal requereram ao STF a suspensão da decisão liminar a fim de que fosse dado tempo à solução entre os Poderes, o que foi deferido pelo prazo de 60 dias.

À vista do fim desse prazo de 60 dias e a iminência do reestabelecimento dos efeitos da medida liminar (o prazo terminaria em 19/07/2024), houve pedido de prorrogação da suspensão da medida liminar — o que foi, recentemente, deferido e, atualmente, mantém-se a suspensão até 11/09/2024.

Em conclusão, há ainda grande incerteza de como permanecerá — e se permanecerá — a desoneração da folha de pagamentos, bem como não há indicativo firme de que momento essa situação será de vez solucionada.

Ao que se indica, o Projeto de Lei será aprovado nos termos em que apresentados (conforme notícia que publicamos) para a retomada gradual da tributação sobre a folha, mas o Governo Federal busca forma de compensar a perda arrecadatória entre a manutenção — mesmo que temporária — da tributação sobre receita bruta, quando comparada aquela sobre a folha de pagamentos.

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