Imagens de câmeras: empresa é obrigada a liberar?

Manuela Steiner
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

Com o avanço da videovigilância e o aumento do interesse da mídia por registros visuais em casos de acidentes ou eventos públicos, empresas se deparam com uma dúvida crítica: há obrigação legal de disponibilizar essas imagens?

A resposta é não, salvo se houver ordem judicial.

📹 Imagens de câmeras são dados pessoais

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), imagens que permitem identificar pessoas configuram dados pessoais sensíveis e, portanto, seu compartilhamento depende de base legal e deve observar princípios como finalidade, necessidade e segurança. Além disso, o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal (art. 5º, X) e pelo Código Civil (art. 20).

⚖️ Liberação sem ordem judicial: decisão arriscada

Na ausência de mandado judicial ou requerimento policial, a entrega das imagens é uma decisão discricionária da empresa, que deve ser tomada com cuidado. A simples solicitação de veículos de comunicação ou de terceiros não gera obrigação legal de fornecimento.

Se, ainda assim, a empresa optar por fornecer, recomenda-se:

  • Exigir solicitação formal por escrito;
  • Analisar o conteúdo das imagens e anonimizar rostos ou placas, sempre que possível;
  • Restringir o recorte apenas à cena de interesse direto (ex: a colisão) e manter registro interno da decisão.

📺 E quando a impressa solicita?

Ainda que o interesse jornalístico seja legítimo, a empresa continua sujeita a riscos de violar a LGPD ou o direito de imagem. O fundamento jurídico pode estar em hipóteses como o legítimo interesse (art. 7º, IX, da LGPD) ou a proteção da vida e da incolumidade física, mas a análise deve ser individualizada.

🚨 Riscos de exposição indevida

A divulgação não autorizada de imagens pode gerar processos judiciais e condenações por danos morais e infrações à Lei de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em contextos sensíveis ou sem consentimento dos envolvidos.

📌 Conclusão

A empresa não é obrigada a fornecer imagens de suas câmeras de segurança sem ordem judicial. Caso decida fazê-lo, deve agir com rigor jurídico, transparência e máxima proteção à privacidade.