LEI N.º 15.177/2025 E A DIVERSIDADE NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO: REPERCUSSÕES PARA O SETOR PRIVADO

Jin San Sampaio
ADVOGADO NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

Aprovada em julho de 2025, a Lei nº 15.177 trouxe novas regras sobre quem deve compor os conselhos de administração em empresas com participação estatal, com o foco na promoção da diversidade de gênero, raça e inclusão de pessoas com deficiência. Embora a aplicação obrigatória esteja restrita às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo poder público, a norma tem gerado questionamentos no setor privado, especialmente em sociedades anônimas e limitadas.

A lei determina a reserva mínima de 30% das vagas de membros titulares dos conselhos de administração para mulheres, nas sociedades empresárias controladas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios. Dentro desse percentual, ao menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência, em implementação progressiva, conforme os ciclos de eleição.

Para as companhias abertas, de capital privado, a adoção da reserva de vagas é opcional. Essa previsão, somada à ausência de menção das sociedades limitadas, cuja estrutura jurídica, em regra, não contempla conselho de administração, reforça os princípios constitucionais da autonomia da vontade e da livre iniciativa, que regem as sociedades empresárias com capital exclusivamente privado.

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