STJ CONFIRMA: LIMITES MÍNIMOS PARA MEDIDAS ATÍPICAS CONTRA DEVEDORES
Decisão estabelece critérios para medidas como restrição de CNH e passaporte em processos de cobrança de dívidas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.137, estabeleceu importantes parâmetros para a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas nas execuções cíveis, previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Entre eles estão a necessidade de utilização prioritariamente subsidiária dessas medidas, a existência de fundamentação adequada às circunstâncias do caso concreto, o respeito ao contraditório e a observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
O magistrado também deverá ponderar dois importantes princípios da execução: de um lado, o direito do credor à efetividade da cobrança; de outro, o direito do devedor de que a execução ocorra da forma menos onerosa, dentro dos limites admitidos pela legislação.
A duração da restrição também deverá ser considerada na análise de sua proporcionalidade.
O que muda para quem está cobrando uma dívida?
Para o credor que enfrenta dificuldades para localizar patrimônio ou receber o valor reconhecido judicialmente, a decisão reforça a possibilidade de requerer medidas executivas diferentes das formas tradicionais de penhora, desde que demonstrada sua adequação ao caso concreto.
Isso não significa, entretanto, que o simples insucesso de uma tentativa de penhora autorize automaticamente qualquer tipo de restrição.
O pedido deve ser juridicamente fundamentado e analisado conforme as circunstâncias específicas da execução.
E para quem está sendo cobrado?
A decisão também é relevante para os devedores.
A existência de uma execução judicial, por si só, não autoriza a imposição automática de restrições pessoais.
Caso uma medida atípica seja determinada, é necessário verificar se foram efetivamente observados os requisitos estabelecidos pelo STJ, especialmente a fundamentação da decisão, o contraditório, a subsidiariedade e a proporcionalidade da providência.
Tema 1.137 traz maior segurança às execuções
A definição do Tema 1.137 busca estabelecer equilíbrio entre dois interesses legítimos: garantir instrumentos efetivos para que o credor possa buscar a satisfação de seu crédito e impedir que a execução imponha ao devedor restrições desproporcionais ou sem fundamentação concreta.
Por isso, cada processo deve ser analisado individualmente.
A orientação jurídica especializada é importante para avaliar se a medida pode ser requerida ou contestada e quais providências processuais são adequadas ao caso concreto.
