SENADO APROVA PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Juliana Avi
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

No dia 24.10.2023, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023 — uma proposta legislativa, que visa prorrogar prazos relacionados às contribuições previdenciárias e à alíquota da COFINS-Importação sobre determinados bens. Nesta matéria, destacamos os principais pontos trazidos pelo Projeto de Lei:

1. Prorrogação de prazos: A lei proposta estende a vigência da desoneração da folha de pagamentos até 31.12.2027, o atual prazo de vigência é 31.12.2023;

2. Aumento da alíquota da COFINS-Importação: Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o Projeto de Lei acresceu 1% (um por cento) à alíquota da COFINS-Importação na importação de bens classificados na Tipi, em determinados códigos;

3. Municípios com alíquota reduzida: O Projeto de Lei determina a redução de 20% (vinte por cento) para 8% (oito por cento) da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos Municípios, para aqueles que tenham até 142.632 habitantes;

4. Monitoramento de impactos: O Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas;

O Projeto de Lei nº 334/2023 segue para aprovação ou veto da Presidência da República.

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