STF MANTÉM NORMAS PARA CRIMES TRIBUTÁRIOS, QUE ATENUAM A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL

Juliana Avi
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4273, reafirmando a dispensa da aplicação da pena contra contribuintes que realizarem o parcelamento ou pagamento integral.

Os pontos analisados abordam que se o parcelamento do crédito tributário for anterior ao oferecimento da denúncia, esta somente poderá ser aceita na hipótese de superveniente inadimplemento, suspendendo a punição por sonegação e similares — que podem chegar a 5 anos — em relação aos débitos abrangidos pelo parcelamento ou pagos integralmente.

De acordo com o relator, ministro Nunes Marques, a extinção da punibilidade decorrente da reparação do dano causado ao erário pela prática dos crimes contra a ordem tributária demonstra o interesse do Estado na arrecadação de tributos, a fim de obter a finalidade a que se destinam, em detrimento da aplicação de sanção penal ao autor do crime.

O entendimento é de que essa abordagem se alinha aos princípios constitucionais, que defendem a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, reservando as sanções penais como último recurso, em conformidade e harmonia com os princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do direito penal.

Em suma, a decisão ressalta a importância de encontrar equilíbrio entre a punição e a oportunidade de recuperação econômica. Isso não só fortalece a integridade do sistema tributário, mas também promove um ambiente onde os erros podem ser corrigidos sem comprometer a estabilidade econômica e social.

A Equipe Guerrero Pitrez permanece à disposição para mais esclarecimentos!