ALTERAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

Kauanne Orlovski
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS 

Ocorreu alteração no procedimento do pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado (art. 102, da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021), através da publicação da Portaria CODAR nº 46, de 18 de abril de 2024.

O pedido, agora, deve formalizado por meio de processo digital no e-CAC, mediante acesso ao “Requerimento Web”, na opção “Legislação e Processo”, sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e o serviço “Habilitação de Crédito Judicial”.

Não é mais necessário preencher os formulários (art. 102, §1º, I da Instrução Normativa citada) e abrir processo no e-Processo através do chat do e-CAC.

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