ATENÇÃO CONTRIBUINTES DE BLUMENAU: O Município tem novo programa de recuperação de dívidas!

Juliana Avi
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

No dia 23.08 foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 1.503/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal — RENOVAR BLUMENAU 2023.

O programa, que pode ser aderido no período de 28 de agosto de 2023 a 29 de setembro de 2023, permite que contribuintes quitem seus débitos com redução integral de juros e multa.

O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, terá a oportunidade de renegociar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até a data de publicação da Lei Complementar (23.08), bem como saldos de parcelamentos em andamento, com exceção daqueles vinculados à Vigilância Sanitária e de multas de trânsito, que ficam excluídos do programa.

Sua adesão pode ser realizada por meio do atendimento na Praça do Cidadão, que fica no térreo da prefeitura, ou por meio do Portal do Cidadão, no endereço www.blumenau.sc.gov.br/cidadao.

No ato da adesão será emitida guia para pagamento integral — não há opção de parcelamento — dispensada a assinatura do termo de confissão de dívida, sendo a adesão confirmada pela quitação do débito. Se o boleto não for quitado no prazo de 30 dias, será cancelado, sem que isto implique nova inscrição em dívida ativa. Assim, isto não impede o contribuinte de realizar nova renegociação e ter emitido novo boleto para quitação do débito.

A Equipe da Guerrero Pitrez está à disposição para mais esclarecimentos!