ATENÇÃO CONTRIBUINTES QUE POSSUEM IMÓVEIS EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC

Renan Bernardes
ADVOGADO NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

No último dia 19.06.2023, em Balneário Camboriú, foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 97/2023 que estabelece norma temporária quanto a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

A referida lei estabelece que a contar da data de sua publicação até 90 dias, os pedidos protocolados para pagamento de ITBI terão uma redução de 1% sobre a alíquota incidente sobre o ITBI, passando de 3% para 2%.

A referida redução é aplicável tão somente para os pagamentos em parcela única e vence em 10 (dez) dias após o lançamento.

Este benefício temporário se mostra uma ótima oportunidade para regularização de imóveis que apesar de terem sido comprados, seus adquirentes não realizaram a transferência efetiva da propriedade através de escritura pública.

A Equipe da Guerrero Pitrez está à disposição para mais esclarecimentos!