DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ESTENDIDA ATÉ 31.12.2027

Juliana Avi
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

Há poucos dias, o Governo havia vetado a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, ao argumento de que a proposta estaria em desacordo com as normas constitucionais e fiscais.

O Congresso Nacional, entretanto, em sessão nesta quinta-feira (14.12), rejeitou o veto do presidente da República, e, dessa forma, o benefício — que se aplica para os 17 setores mais empregatícios do Brasil — será prorrogado até 31.12.2027.

A medida é essencial para a manutenção de empregos, já que permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia entre 1% e 4,5%, beneficiando setores da indústria têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos proteína animal e construção civil.

O presidente do Senado expressou seu apoio à derrubada do veto e destacou a importância da política de desoneração para setores com alta empregabilidade, sugerindo discussões sobre propostas alternativas do governo após a apreciação do veto.

Além disso, os Municípios também terão a contribuição previdenciária sobre a folha reduzida de 20% (vinte por cento) para 8% (oito por cento), para aqueles com população de cerca de 156 mil habitantes. Nesse caso, a redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB.

Caso o veto não fosse derrubado, a desoneração da folha de pagamento perderia a validade em 31.12.2023.

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