DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCRO NA SOCIEDADE LIMITADA

A distribuição de lucro nas sociedades limitadas é um tema de grande relevância no Direito Societário brasileiro, afinal, o auferimento de lucro e sua posterior distribuição, mediante o exercício da atividade empresária, é a finalidade da constituição de uma sociedade.

Como sabido, uma sociedade limitada tem seu capital social formado por quotas, divididas entre os sócios de forma proporcional ao investimento realizado por cada um, sendo que, em regra, a distribuição de lucro também obedece a essa proporção da participação societária, conforme artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro.

Contudo, os sócios podem estipular de maneira diversa no contrato social, autorizando a distribuição de lucro desproporcional em relação a divisão das quotas de cada um.

Neste cenário em que haja a distribuição desproporcional, é necessário tomar atenção para alguns riscos inerentes.

De acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249/95, os lucros e dividendos recebidos pelos sócios das sociedades constituem parcela isenta do imposto de renda (IRPF). Essa isenção é restrita à parcela do lucro recebido pelo sócio, nos termos do que foi estipulado expressamente no contrato social, de maneira que se o sócio recebe o lucro de forma desproporcional sem previsão societária, e sem adotar alguns outros cuidados, se torna vulnerável à autuação do Fisco, que poderá exigir o imposto de renda retido na fonte ou sobre a parcela distribuída em desacordo com as disposições no contrato social.

Essa mesma parcela recebida pelo sócio a título de distribuição de lucro desproporcional, quando não previsto no contrato social, também poderá ser interpretado pelo Fisco Estadual como doação, ou seja, fato gerador do imposto sobre doações (ITCMD). Essa exigência do Fisco gerou controvérsias legais e, posteriormente, o Decreto n.º 1.482 de 22/09/2021 de Santa Catarina, que trata como tributável pelo ITCMD a distribuição de lucros e dividendos em montante desproporcional à participação societária.

Diante desse panorama, a importância de um planejamento tributário e societário para sondar os riscos e buscar o melhor formato legal para sua sociedade empresária, evitando autuações repentinas e contingências morosas, se torna essencial para a segurança jurídica.

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