Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico
Manuela Steiner
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo uma importante medida para modernizar a comunicação nos processos judiciais entre empresas. Como parte do Programa Justiça 4.0, está sendo expandida a obrigatoriedade do uso do Domicílio Judicial Eletrônico.
A partir de 1º de março, tornou-se necessário, para grandes e médias empresas em todo o país, realizar o cadastro voluntário nesse sistema gratuito. No entanto, é importante destacar que, após o dia 30 de maio, o cadastro torna-se compulsório, utilizando dados da Receita Federal e estando sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Essa iniciativa está alinhada com a modernização do sistema judicial brasileiro, uma vez que a citação por meio eletrônico, introduzida pelo art. 246 do Código de Processo Civil (CPC), foi regulamentada em 2022 pela resolução CNJ 455. Tal resolução estabelece que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
A proposta tem como objetivo centralizar todas as comunicações de processos dos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Uma mudança significativa é que as empresas serão notificadas sobre andamentos processuais e ações judiciais por meio deste sistema eletrônico, substituindo métodos tradicionais que envolvem oficiais de Justiça e envio de cartas.
Na plataforma, as empresas terão a facilidade de tomar ciência dos prazos ao clicar na intimação recebida. É importante destacar que, caso não realizem essa ação, a ciência sobre a intimação ocorrerá de forma tácita, seguindo as seguintes regras:
- Três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais (citação é a primeira comunicação recebida no processo em que a parte está envolvida).
- Dez dias corridos para intimações (intimação ocorre quando a pessoa tem conhecimento da existência do processo, sendo convocada a realizar algum ato ou a ter ciência de determinado ato dentro desse processo).
Além de gerar atrasos nos processos, o desconhecimento das regras pode resultar em prejuízos financeiros. Aqueles que deixarem de confirmar o recebimento de citação enviada ao Domicílio dentro do prazo estipulado e não apresentarem justificativa para a ausência estão sujeitos a uma multa de até 5% do valor da causa, considerando-se uma conduta de ato atentatório à dignidade da Justiça.
O CNJ esclarece que o registro não é imperativo para pequenas e microempresas que tenham endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), bem como para pessoas físicas. No entanto, o órgão recomenda que todos realizem o procedimento antes do prazo final.
Contate a Equipe Guerrero Pitrez para sanar suas dúvidas!