JUIZ DA EXECUÇÃO FISCAL PODE DECIDIR SOBRE BLOQUEIO DE VALORES DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Bruno Curt Roeder

ADVOGADO NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no âmbito do julgamento do conflito de competência 196.553, que ativos financeiros de empresas em recuperação judicial não constituem necessariamente o que se chama de “bens de capital”, sendo possível o seu bloqueio para pagamento de crédito cobrado em execução fiscal.

A legislação define que os bens de capital de uma empresa em recuperação judicial não podem sofrer constrições, sob pena de dificultar ou até mesmo inviabilizar o soerguimento de uma empresa em crise. Neste julgamento, entretanto, foi estabelecido que os valores em dinheiro não constituem bem de capital. Assim, o juiz responsável pela recuperação judicial não poderia determinar a substituição dos atos de constrição (bloqueio de valores).

Tal decisão representa uma mudança na orientação até então predominante, permitindo que empresas em recuperação possam sofrer bloqueios de conta bancária no caso de cobranças de valores devidos de tributos e de créditos não submetidos aos efeitos da recuperação judicial, como créditos decorrentes de cessão fiduciária de recebíveis (trava bancária). Deste modo, com base neste entendimento do Superior Tribunal de Justiça, titulares de créditos não submetidos aos efeitos da recuperação poderão requerer o bloqueio de contas bancárias de devedores que não estejam em dia com seus pagamentos, ainda que estes devedores estejam em recuperação judicial.

Em razão das mudanças que vão ocorrendo na legislação e no posicionamento dos tribunais, é necessária constante atualização e busca por assessoria especializada, a fim de tomar a melhor decisão, tanto por parte dos credores de empresas em débito com suas obrigações, como também por empresas que estão sofrendo crises econômico-financeiras e estão analisando a possibilidade de propor pedido de recuperação judicial, ou que já se encontram em processo de recuperação judicial.

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