O RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO IMPEDE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA


Kauanne Orlovski
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito, tanto na esfera judicial quanto na esfera extrajudicial.

A prescrição de uma dívida ocorre quando o tempo estabelecido por lei para o credor reivindicar o pagamento expira. Aplicando o entendimento do STJ, uma vez ultrapassado esse prazo, o credor perde o direito de buscar o pagamento, seja por meio de ações judiciais ou outras formas de cobrança.

A questão foi levada ao STJ devido às excessivas cobranças dirigidas aos consumidores por telefonemas, mensagens de texto, entre outros, de dívidas prescritas.

O Ministro Marco Buzzi, em sua decisão, destacou que, se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento de uma obrigação, uma vez que a prescrição da pretensão é reconhecida, a cobrança judicial ou extrajudicial da dívida torna-se impraticável. Essa decisão destaca a importância a respeito dos prazos prescricionais.

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