PGFN EDITA TRANSAÇÃO PARA A I SEMANA NACIONAL DA REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Kauanne Orlovski
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS
O Conselho Nacional de Justiça promoverá o evento da I Semana Nacional da Regularização Tributária nos dias de 11 a 15 de dezembro, com o tema “Comece o ano novo em dia com o Fisco”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional participará e aproveitou para editar a PGDAU nº 5/2023 possibilitando a transação tributária de créditos inscritos em dívida ativa, durante o período do evento.
Confirma as modalidades de transações:
- Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União:
- Regra geral: entrada equivalente a 6% em até 6 parcelas mensais, e o restante em 114 prestações, podendo haver redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargo legal, observante o limite estabelecido na portaria;
- Microempresa e empresa de pequeno porte: entrada equivalente a 6% em até 12 parcelas mensais, e o restante em 133 prestações, podendo haver redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargo legal, observante o limite estabelecido na portaria;
- Débitos de difícil recuperação, devedor falido, em liquidação judicial/extrajudicial e entre outros: entrada equivalente a 6% em até 12 parcelas mensais, e o restante pago em até 108 meses, podendo haver redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargo legal, observante o limite estabelecido na portaria;
- Transação do contencioso de pequeno valor:
- Requisitos: valor consolidado até 60 salários-mínimos e inscritas há mais de um ano;
- Entrada equivalente a 5% em até 5 prestações mensais, e o restante, dependendo da capacidade de pagamento, sendo:
- 7 parcelas, com redução de 50%;
- 12 parcelas, com redução de 45%;
- 30 meses, com redução de 40%;
- 55 meses, com redução de 30%;
- Transação de inscrição garantidas por seguro garantia ou carta fiança
- É possível o pagamento sem desconto, da seguinte maneira:
- Entrada de 50%, e o restante em 12 parcelas;
- Entrada de 40% e o restante em 8 parcelas;
- Entrada de 30% e o restante em 6 parcelas;
- É possível o pagamento sem desconto, da seguinte maneira:
A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão (29.12.2023) e será realizada através do acesso ao Regularize.
Para mais informações, contate a Equipe Guerrero Pitrez