PGFN PRORROGA PRAZOS PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CRÉDITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO  

Kauanne Orlovski
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou os Editais PGDAU n.º 1/2025 e 2/2025, em 31 de janeiro de 2025, que prorrogam o prazo para adesão à transação de créditos inscritos em dívida ativa da União para 30 de maio de 2025.

Os editais modificam as condições de inclusão de débitos para as transações. Entre as principais mudanças, destacam-se:

Edital PGDAU n.º 6/2024:

  • Inclusão de débitos inscritos até 31 de outubro de 2024 nas modalidades de transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
  • Inclusão de débitos inscritos até 31 de janeiro de 2024 na modalidade de transação do contencioso de pequeno valor.

Edital PGDAU n.º 7/2024:

  • Inclusão de débitos inscritos até 31 de outubro de 2024 na modalidade de transação por adesão.
  • Débitos inscritos até 31 de janeiro de 2024 poderão ser transacionados na modalidade de contencioso de pequeno valor.

Os contribuintes agora têm mais tempo para regularizar a sua situação tributária e se beneficiar das condições oferecidas pelo programa.

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