PL PROPÕE REDUÇÃO GRADUAL DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 2028

Kauanne Orlovski
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS 

O Governo Federal e o Congresso anunciam um acordo quanto à desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. O marco desse entendimento é o Projeto de Lei nº 1.847/2024, protocolado nesta quarta-feira (15.05).

O acordo surge em meio ao impasse decorrente da suspensão temporária dos efeitos da Lei nº 14.784/2023 por uma medida liminar concedida pelo Ministro Cristiano Zanin, após o Presidente da República propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Esse cenário gerou incertezas quanto à tributação desses setores e demandou solução urgente.

Diante deste embate entre o Congresso Nacional e o Governo Federal, o Projeto de Lei propõe uma solução gradual para o impasse, mantendo a desoneração da folha de pagamento das empresas em 2024 e, a partir de 2025, reintroduzindo a tributação sobre a folha de pagamento de forma escalonada. A alíquota da contribuição previdenciária aumentará progressivamente a partir de 2025 até sua total reintrodução, em 2028, e fim da desoneração. A desoneração da folha de pagamento do 13º salário será mantida, enquanto essa estiver vigente.

O Projeto de Lei também propõe redução gradual do adicional sobre a Cofins-Importação — instituído anteriormente como medida compensatória para a desoneração da folha de pagamento — e que até 31 de dezembro de 2024 permanecerá em 1% sobre determinados bens.

Com a aprovação do Projeto de Lei, esse adicional será reduzido progressivamente, sendo de 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027, zerando em 2028.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Equipe Guerrero Pitrez! Estamos aqui para ajudar.