PRAZO FINAL PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ANO CALENDÁRIO 2022 E ALTERAÇÃO DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS A PARTIR DE MAIO/2023

Renan Bernardes
ADVOGADO NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

No último dia deste mês de maio se encerra o prazo para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física referente ao ano calendário de 2022. É importante que os contribuintes estejam atentos para não perderem este prazo, realizando o levantamento dos documentos comprobatórios de forma antecipada, sob pena de, não realizando a referida declaração ou apresentando-a em atraso, ficarem sujeitos à multa no valor mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenham imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

São obrigados a realizar a referida declaração o residente que:

i. Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
ii. Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
iii. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
iv. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
v. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
vi. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
vii. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
viii. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
ix. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Além disso, a partir do dia 01 de maio de 2023 passaram a valer as alterações da tabela progressiva do imposto de renda, de modo que aquele contribuinte que receber até dois salários-mínimos mensais estará isento da sua incidência, conforme tabela abaixo:

Contudo, as novas faixas de tributação, não valem para o ano calendário de 2022, devendo ser respeitada a tabela em vigor naquele ano.

A realização da declaração de maneira correta, considerando todas a exigências legais, de forma planejada, evita que os contribuintes tenham seus nomes na malha fina, bem como, protegem em relação à imposição de penalidades.

A Equipe da Guerrero Pitrez está à disposição para mais esclarecimentos!