PROJETO DE LEI INSTITUI PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E DISPÕE SOBRE O DEVEDOR CONTUMAZ

Juliana Avi
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

Proposto pelo Poder Executivo e enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, o Projeto de Lei nº 15/2024 visa fortalecer a conformidade tributária e aduaneira, priorizando incentivos aos bons contribuintes e adotando medida rigorosas contra devedores contumazes.

O projeto estrutura-se em três pilares fundamentais:

1. Conformidade:

CONFIA: Programa voluntário para grandes empresas, que exige governança fiscal e cooperação com o fisco, concedendo “selo de conformidade”. Débitos poderão ser regularizados em até 120 dias, sem multa ou com multa reduzida.

SINTONIA: Programa direcionado a todos os contribuintes, que oferece descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Empresas com selo de bom pagador há um ano poderão pagar 1% a menos de CSLL a cada ano, acumulando até 3% após três anos, além de outras vantagens.

OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO (OEA): Já existente, porém, agora formalizado, que reconhece e recompensa empresas que cumprem obrigações alfandegárias, garantindo prioridade na liberação de mercadorias e diferimento de tributos aduaneiros.

2. Controle de Benefícios Fiscais:

Um pente fino será realizado em mais de 200 incentivos fiscais federais, a fim de monitorar a eficiência dessas medidas aprovadas pelo Congresso. Aqueles que usufruem de benefício fiscal federal, além de informar esse fato à Receita Federal, deverá demonstrar o cumprimento de seus requisitos. Não podem aproveitar dos benefícios, condenados por improbidade administrativa.

3.Devedor Contumaz:

O último pilar do programa endurece as regras para cerca de cem mil empresas que sistematicamente devem ao fisco. O Projeto de Lei considera como devedor contumaz aquele (i) com débito superior a R$15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio; (ii) com débito em dívida ativa igual ou superior a R$15 milhões por um ano ou mais; ou (iii) que for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou inapta nos últimos cinco anos, com débito de R$15 milhões ou mais. A Receita Federal criará um cadastro de devedores contumazes, oferecendo prazo de 30 (trinta) dias para regularização, com direito a ampla defesa.

Quem for declarado como devedor contumaz e não regularizar sua situação nesse prazo, será incluído no cadastro e estará sujeito à declaração de inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando impossibilito de emitir nota fiscal ou participar de licitações públicas, dificultando o regular desempenho de suas atividades em geral, enquanto perdurar sua inclusão no cadastro. Em caso de comprovação de crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá criminalmente, mesmo que promova o pagamento do débito. Aos devedores contumaz, também é vedada a adesão a transação tributária.

Esse projeto está em fase de tramitação e, considerando o regime de urgência, deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados no prazo de 45 dias, que se iniciou em 02.02.2024.

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