PRORROGADOS OS VENCIMENTOS DOS PARCELAMENTOS FEDERAIS

A Portaria nº 201, de 11.05.2020, do Ministério da Economia, prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais de maio, junho e julho, relativas aos programas de parcelamento da RFB e da PGFN, até o último dia útil de agosto, outubro e novembro, respectivamente. Em razão disso, fica afastada a incidência de multa de mora, mas continua sendo devidos os juros pelo período prorrogado.

Embora referida portaria não tenha abrangido os parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, sobreveio a Resolução CGSN nº 155, de 18.05.2020, que estendeu a esses parcelamentos os mesmos benefícios da prorrogação do vencimento das parcelas de maio, junho e julho.