PUBLICADA CONVENÇÃO PARA ELIMINAR DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE BRASIL E URUGUAI
Juliana Avi
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS
No dia 23.10.2023 foi publicado o Decreto nº 11.747, que promulga convenção entre Brasil e Uruguai, para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e sobre o capital e prevenir a evasão e a elisão fiscais — assinada em Brasília, no dia 07.06.2019.
Do lado brasileiro, a convenção alcança o Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Embora os rendimentos ou capital possam ser tributados em ambos os países, com o acordo, o país de residência do beneficiário permitirá a dedução do Imposto de Renda em montante igual ao imposto sobre os rendimentos recebidos pelo outro país.
A validação do acordo entre os países cria perspectivas para negócios e investimentos, fomentando um cenário mais propício para investidores e consolidando as relações econômicas e comerciais.
Em que pese a convenção esteja válida, é importante lembrar que suas disposições serão aplicáveis somente a partir de 01.01.2024.
Para mais informações, contate a Equipe Guerrero Pitrez!