Receita Federal publica Instrução Normativa Regulamentando apuração do PIS e da COFINS

Foi publicada nesta terça-feira (15.10.2019), no Diário Oficial da União, a a IN/RFB nº 1.911, de 11.10.2019, que “regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração” do PIS, da COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação.

Dentre outras novidades, a nova IN já se aproxima do conceito de insumos estabelecido pelo STJ quando do julgamento do RESP 1.221.170, ao prever em seu art. 172 que “bens ou serviços considerados ESSENCIAIS ou RELEVANTES, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços”, embora ainda mantenha de fora deste conceito algumas despesas em relação às quais o direito ao crédito já vem sendo amplamente reconhecido.

Além disso, norma também estabelece os critérios que a RFB entende que devem ser observados para a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições pelos contribuintes que tenham decisões transitadas em julgado, impondo, entretanto, que o montante a ser excluído seja do “ICMS a recolher”, dentre outros critérios de duvidosa adequação ao precedente do STF que já se encontravam previstos na tão criticada “Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018”.

Diante desse cenário, recomenda-se uma análise criteriosa do inteiro teor da IN/RFB nº 1.911/2019, com vistas a adequar os procedimentos de apuração das contribuições às suas exigências, bem como para identificar pontos de divergência que devam ser questionados, administrativa ou judicialmente.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 – DOU