Reforma Tributária: base de cálculo do IBS e da CBS na importação pode ser questionada judicialmente

Stefani Ventura Vargas
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

Reforma Tributária: base de cálculo do IBS e da CBS na importação pode ser questionada judicialmente

A Reforma Tributária abre uma nova discussão para empresas que importam bens materiais: a possibilidade de questionar a inclusão de tributos e outros encargos na base de cálculo do IBS e da CBS incidentes nessas operações.

O art. 69 da LC nº 214/2025 determina que esses tributos sejam calculados sobre o valor aduaneiro acrescido de parcelas como Imposto de Importação, Imposto Seletivo, taxa Siscomex, AFRMM, Cide-Combustíveis e direitos de defesa comercial. Com isso, o montante sobre o qual incidem IBS e CBS supera o valor aduaneiro dos bens importados.

A discussão decorre do art. 149, § 2º, III, “a”, da Constituição Federal, que estabelece o valor aduaneiro como base das contribuições sociais incidentes sobre a importação com alíquotas calculadas sobre o valor da operação. Por se enquadrar nessa categoria, há fundamento para sustentar que a CBS deve observar esse limite.

Como a Constituição também exige que IBS e CBS observem as mesmas regras quanto às bases de cálculo, a tese sustenta a aplicação dessa limitação ao IBS. A ressalva é o Imposto Seletivo, cuja inclusão na base de ambos os tributos está expressamente prevista no texto constitucional.

Assim, a discussão judicial busca afastar os demais acréscimos previstos na legislação, com potencial de reduzir os valores de IBS e CBS devidos na importação.

O tema ganha relevância com a substituição do PIS e da Cofins pela CBS em 2027 e com o avanço da substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS a partir de 2029, observadas as regras de transição.

A análise tende a ser especialmente relevante para empresas que:

  • realizem importações frequentes ou de valor expressivo;
  • suportem valores relevantes de Imposto de Importação e outros encargos incluídos na base;
  • estejam sujeitas a direitos antidumping, compensatórios ou medidas de salvaguarda; e
  • busquem avaliar os efeitos da Reforma Tributária sobre seus custos e fluxo de caixa.

Trata-se de uma tese nova, cuja viabilidade e potencial econômico devem ser avaliados individualmente, considerando a composição das operações, o regime tributário e a possibilidade de aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.

Nossa equipe está à disposição para avaliar a aplicabilidade da discussão e estimar seus possíveis impactos econômicos.