SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 07/2021: TRIBUTAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA DE IMÓVEIS POR OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO PARA O ATIVO CIRCULANTE E TRIBUTAÇÃO COMO RECEITA OPERACIONAL

No último dia 11 de março de 2021, a Receita Federal publicou importante Solução de Consulta que afeta as empresas que atuam no setor imobiliário e que realizam atividades de locação e venda de imóveis de bens próprios, em especial aquelas tributadas pelo lucro presumido. 

Nesse artigo, o advogado Renan Bernardes analisa o teor dessa solução de consulta, e discorre quanto à necessidade de avaliar se, na sociedade que tenha por objeto a venda e locação de bens próprios, o produto da venda do imóvel reclassificado para o ativo circulante, ainda que inicialmente destinado à locação e classificado no ativo não circulante, caracteriza-se propriamente como receita operacional, para que possam se valer da tributação na forma prevista no inciso I do art. 25 da Lei nº 9.430/96, o que poderá gerar economia tributária para a sociedade

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ARTIGO – COSIT 07_2021