STJ ADMITE RESTITUIÇÃO DE ICMS-ST PARA VAREJISTAS

Juliana Avi
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

Em recente julgamento, submetido ao rito dos repetitivos (Tema 1.191), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de maneira favorável aos varejistas, descomplicando o processo de restituição ou compensação de valores de ICMS pagos a maior no regime de substituição tributária para frente. Esse regime, amplamente utilizado no setor varejista, envolve o recolhimento do ICMS por um contribuinte em nome de todos os demais da cadeia que se encontram à sua frente, baseado em um valor presumido que será pago pelo consumidor final.

O ponto central da discussão residia em torno da aplicabilidade do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que exige a comprovação de que o contribuinte tenha assumido o ônus financeiro do imposto ou, em caso de transferência do encargo a terceiros, que estivesse autorizado, por esse, a receber a restituição. A recente decisão, todavia, afastou a aplicação desse dispositivo em casos “em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo”.

Em suma, se o substituído revendeu mercadoria a preço menor ao presumido para fins de ICMS-ST, é impossível repassar o encargo tributário ao consumidor final, se não foi nem mesmo repassado no preço. É dizer, o consumidor final pagou o ICMS com base no preço real da transação. Na prática, o substituído — que está solicitando o ressarcimento — foi quem arcou com a diferença do imposto, resultante da base presumida e, portanto, não faz sentido aplicar a ele o artigo 166 do CTN.

Uma vez que o julgamento ocorreu sob a sistemática dos repetitivos, o acórdão, publicado em 23.08.2024, deve ter seu entendimento imediatamente aplicado e observado em todo território nacional.

Essa decisão do STJ representa vitória significativa para o setor varejista e reforça a segurança jurídica no processo de restituição de tributos no Brasil, assegurando que os contribuintes não sejam onerados de forma indevida.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a Equipe Guerrero Pitrez! Estamos aqui para ajudar.