STJ CONFIRMA: LIMITES MÍNIMOS PARA MEDIDAS ATÍPICAS CONTRA DEVEDORES

Decisão estabelece critérios para medidas como restrição de CNH e passaporte em processos de cobrança de dívidas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.137, estabeleceu importantes parâmetros para a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas nas execuções cíveis, previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil.

Entre eles estão a necessidade de utilização prioritariamente subsidiária dessas medidas, a existência de fundamentação adequada às circunstâncias do caso concreto, o respeito ao contraditório e a observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

O magistrado também deverá ponderar dois importantes princípios da execução: de um lado, o direito do credor à efetividade da cobrança; de outro, o direito do devedor de que a execução ocorra da forma menos onerosa, dentro dos limites admitidos pela legislação.

A duração da restrição também deverá ser considerada na análise de sua proporcionalidade.

O que muda para quem está cobrando uma dívida?

Para o credor que enfrenta dificuldades para localizar patrimônio ou receber o valor reconhecido judicialmente, a decisão reforça a possibilidade de requerer medidas executivas diferentes das formas tradicionais de penhora, desde que demonstrada sua adequação ao caso concreto.

Isso não significa, entretanto, que o simples insucesso de uma tentativa de penhora autorize automaticamente qualquer tipo de restrição.

O pedido deve ser juridicamente fundamentado e analisado conforme as circunstâncias específicas da execução.

E para quem está sendo cobrado?

A decisão também é relevante para os devedores.

A existência de uma execução judicial, por si só, não autoriza a imposição automática de restrições pessoais.

Caso uma medida atípica seja determinada, é necessário verificar se foram efetivamente observados os requisitos estabelecidos pelo STJ, especialmente a fundamentação da decisão, o contraditório, a subsidiariedade e a proporcionalidade da providência.

Tema 1.137 traz maior segurança às execuções

A definição do Tema 1.137 busca estabelecer equilíbrio entre dois interesses legítimos: garantir instrumentos efetivos para que o credor possa buscar a satisfação de seu crédito e impedir que a execução imponha ao devedor restrições desproporcionais ou sem fundamentação concreta.

Por isso, cada processo deve ser analisado individualmente.

A orientação jurídica especializada é importante para avaliar se a medida pode ser requerida ou contestada e quais providências processuais são adequadas ao caso concreto.