TEMA 1.182/STJ — DECISÃO SOBRE SUBVENÇÕES DE ICMS NÃO FOI MODULADA
Juliana Avi
ADVOGADA NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS
No dia 18.04.2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não modular a decisão referente ao Tema 1182, que estabeleceu a incidência do IRPJ e da CSLL sobre as subvenções de ICMS que não os créditos presumidos — tais como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento —, exceto se estiverem em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 160/2017 e da Lei nº 12.973/2014.
Com a negativa de modulação, os contribuintes agora devem demonstrar o cumprimento dos requisitos legais tanto para períodos anteriores quanto posteriores a 26.04.2023 — data em que houve o julgamento de mérito acerca da tributação das subvenções de ICMS. O cumprimento de tais regras deve ser observado para fatos ocorridos até 01.01.2024 — data em que entrou em vigor a Lei nº 14.789/2023, alterando o regime de tributação dos incentivos fiscais do ICMS.
É bem verdade que o posicionamento desfavorável ao contribuinte já era esperado, seguindo a tendência recente do Superior Tribunal de Justiça de não modular decisões que representam mudanças significativas na jurisprudência. O entendimento do Tribunal é que, quando há jurisprudência estabelecida em favor aos contribuintes, se cria uma expectativa de direito. Assim, em caso de mudança de entendimento, a modulação é vista como necessária para proteger aqueles que confiaram nessa expectativa.
Alternativas para os contribuintes:
Para os contribuintes que não cumpriram os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 160/2017 e pela Lei nº 12.973/2014 e diante da recusa pelo Superior Tribunal de Justiça na modulação da decisão, há possibilidade de adesão à autorregularização das subvenções, recentemente lançada pela Receita Federal, ou à transação das subvenções, prevista para este ano, ambas estipuladas pela Lei nº 14.789, conhecida como a Lei das Subvenções. A autorregularização é destinada a contribuintes que ainda não sofreram fiscalização pela Receita, enquanto a transação abrange contenciosos administrativos e judiciais.
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