Tema 118: STF reconhece direito à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Renan Bernardes
ADVOGADO NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS
A decisão beneficia o setor de serviços. A modulação dos efeitos ainda está pendente, e precedentes do STF reforçam a importância das ações ajuizadas antes do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 592.616, objeto do Tema 118 da repercussão geral. O resultado representa uma vitória para os contribuintes que questionam a incidência das contribuições federais sobre a parcela correspondente ao imposto municipal.
A discussão envolve a definição do que pode ser considerado receita ou faturamento para fins de tributação. A tese favorável aos contribuintes sustenta que o ISS corresponde a um valor destinado aos cofres públicos, que transita pela contabilidade da empresa sem se incorporar definitivamente ao seu patrimônio.
A decisão interessa às empresas prestadoras de serviços que apuram PIS e Cofins sobre receitas sujeitas ao ISS. A exclusão reduz a base de cálculo das contribuições e pode produzir efeitos financeiros relevantes, conforme o volume das operações e o regime tributário aplicável.
Como a matéria foi submetida à sistemática da repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF deverá ser observado pelos demais órgãos do Poder Judiciário nos processos que discutam a mesma questão.
Ainda está pendente a definição sobre a modulação dos efeitos da decisão, por meio da qual o STF poderá estabelecer limites temporais para a aplicação do entendimento, especialmente quanto à recuperação de valores recolhidos anteriormente.
Em precedentes tributários relevantes, o Supremo tem preservado a situação dos contribuintes que buscaram o reconhecimento de seus direitos antes do julgamento, ressalvando as ações já ajuizadas das limitações temporais impostas pela modulação. Essa orientação foi adotada, por exemplo, nos Temas 69 e 962 da repercussão geral.
O reconhecimento da exclusão pode fundamentar pedidos de restituição ou compensação do PIS e da Cofins recolhidos a maior. A extensão dos créditos dependerá da comprovação dos pagamentos, da situação processual de cada contribuinte e dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo Tribunal.
Para as empresas alcançadas pelo Tema 118, o próximo passo é dimensionar os efeitos da decisão mediante revisão das apurações, organização dos documentos fiscais e acompanhamento das ações em curso, com atenção à definição dos efeitos temporais pelo STF.
