Transação Tributária de Dívidas da União: prazo do edital encerrará no final de fevereiro

Renan Bernardes
ADVOGADO NA GUERRERO PITREZ ADVOGADOS

Conforme notícia publicada em nosso site em 16.10.2019, por intermédio da Medida Provisória nº 899/19, denominada MP do Contribuinte Legal, a União estabeleceu critérios mínimos para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possa firmar acordos com contribuintes com o fim de facilitar o pagamento de débitos fiscais no âmbito federal.

Apesar da medida ainda depender de conversão em lei, a PFGN, no último dia 04 de dezembro de 2019, publicou o primeiro edital possibilitando a realização de transação, por adesão, para devedores que preencham alguns requisitos específicos.

O edital prevê que poderão ser elegíveis para transação os débitos fiscais inscritos em dívida ativa até 28.02.2020, no valor igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em 4 modalidades:

1. os débitos inscritos em dívida ativa da União de devedores pessoas jurídicas cuja situação cadastral no sistema CNPJ, seja por baixa, suspensão ou inaptidão;

2. os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

3. os débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;

4. os débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Basicamente, as modalidades de transação exigem o pagamento, em até 5 parcelas, de uma entrada de 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, sem considerar as reduções, e o saldo restante poderá ser pago em parcela única ou de forma parcelada nos prazos de 12, 24, 48, 60, 84 ou 95 meses. O percentual de desconto concedido depende da quantidade de parcelas e varia de 70% a 10% do valor a ser pago, não podendo, entretanto, atingir o montante principal, apenas os acréscimos legais.

O edital ainda estabelece o patamar de R$ 100,00 como parcela mínima para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, e de R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas.

O prazo de adesão vai até o dia 28 de fevereiro de 2020, mas não se descarta a possibilidade da PGFN lançar novo edital, inclusive prevendo outras condições.