A RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM POR DEFEITOS OU DANOS CAUSADOS PELOS PRODUTOS IMPORTADOS.

No contexto atual, em que as negociações internacionais se tornaram corriqueiras e necessárias, as trading companies ocupam lugar de destaque no comércio internacional, como intermediadores nas relações entre exportadores e importadores, e como prestadores de serviços nas atividades relativas ao desembaraço aduaneiro de mercadorias.

Ocorre que mesmo quando atuam apenas como “facilitadoras” de tais operações, sob a chamada modalidade “por conta e ordem de terceiros”, a legislação consumerista e civilista brasileira sujeita as trading companies à responsabilidade solidária objetiva por defeitos dos produtos importados.

Neste artigo, o advogado Yuri Honorato Kohler aborda o assunto, e apresenta algumas precauções que podem e devem ser adotadas pelas trading companies com vistas a permitir que, sendo responsabilizadas por defeitos de produtos importados por conta e ordem de terceiros, tenham assegurada a faculdade de buscarem contra esses terceiros adquirentes o ressarcimento pelos prejuízos que tiverem que suportar em decorrência de tal responsabilização.

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ARTIGO – DIREITO DO CONSUMIDOR E ADUANEIRO – RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM