Novo Marco Legal dos Seguros (Lei n.º 15.040/2024): Avanços e Transformações no Setor

Por Yuri Honorato Kohler
Advogado da Guerrero Pitrez Advogados

Na última semana, foi sancionado, sem vetos, o Marco Legal dos Seguros, uma legislação aguardada há duas décadas e aprovada em novembro pelo Congresso Nacional. O novo regramento busca modernizar o setor, alinhando-o às melhores práticas internacionais e promovendo maior segurança jurídica nas relações contratuais. A nova lei entrará em vigor em dezembro de 2025, oferecendo um período de adaptação para o mercado.

Entre as mudanças, destaca-se a proteção ao consumidor, com a proibição de cláusulas que permitam a extinção unilateral do contrato por parte da seguradora, exceto nas hipóteses previstas em lei. Também se exige maior clareza na descrição de riscos não cobertos e determina-se que, em caso de divergências contratuais, prevalecerá o texto mais favorável ao consumidor, fortalecendo o princípio da boa-fé.

Outra inovação relevante está nos prazos prescricionais. Beneficiários e terceiros agora têm até 03 (três) anos para exigir indenização das seguradoras, e o prazo para o segurado solicitar indenização começa a contar a partir da ciência da recusa expressa e motivada, e não mais do fato gerador do dano.

Para seguros de vida, o Marco Legal detalha regras que garantem flexibilidade na estipulação de valores e prêmios. O texto mantém a exclusão do capital segurado da herança, assegurando sua destinação aos beneficiários indicados, e estabelece que o pagamento não será devido em casos de suicídio voluntário ocorridos nos dois primeiros anos de vigência do contrato.

Com essas alterações, o novo Marco Legal dos Seguros representa um passo relevante para modernizar o setor, proteger consumidores e fortalecer a competitividade do mercado nacional.

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